Descrição
Mesa Bistrô Baixa 78cm de altura com tampo quadrado 60×60 para bares, cafeterias, cozinhas, áreas gourmet…
Fabricado com materiais de qualidade e com durabilidade prolongada, a Mesa Bistrô é perfeita para o seu ambiente!
O acabamento é feito em pintura epóxi, com durabilidade prolongada, e o tampo de 60x60cm é ideal para acomodar as pessoas à mesa para pequenas refeições ou se reunir com amigos e familiares de forma descontraída e despojada.
Com certeza, a Mesa Bistrô fará do seu lar ou negócio mais aconchegante!
CARACTERÍSTICAS:
– MODELO: Baixa
– CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 Mesa Bistrô e c/ tampo MDF TEXTURIZADO 60cm.
– MATERIAL: Tubo de aço + Tampo em MDF 15mm com medidas de 60x60cm.
– ACABAMENTO: Pintura Epóxi em Pó (estrutura)
– MONTAGEM: Encaixe simples de parafusos no tampo.
– PÉS ANTIDERRAPANTES: Sim.
– CORES: ESTRUTURA: PRETO e TAMPO DA MESA : PRETO
DIMENSÕES:
– Altura total do Produto: 78cm
– Largura total do Produto: 60cm.
– Profundidade total do Produto: 60cm.
Obs: Veja o vídeo de montagem.
Observações:
1 – Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação.
2 – Devido ao produto estar em constante evolução, o produto recebido poderá ser ligeiramente diferente, garantindo sempre uma melhor qualidade para o cliente.
3 – Imagens e cores do produto no anúncio podem ser diferentes devido a cor dos monitores.
• Por questões de segurança, para compras efetuadas com Cartão de Crédito, poderá ser solicitado foto da frente do cartão (deixar apenas os 4 últimos números e o nome do cartão visível); foto documento original: rg ou cnh e comprovante de residência.
• AVISO: VENDAS INTERESTADUAIS-COBRANÇA “DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS” : O Diferencial de Alíquotas, visa equilibrar a arrecadação entre estados brasileiros em operações de compra e venda interestadual, e ocorre quando a alíquota interna do estado de destino da mercadoria é maior do que a alíquota interestadual. A parte consumidora deve recolher a tarifa de Diferencial de Alíquotas, se não pago, a mercadoria pode ser parada em uma unidade da Receita Federal até a confirmação de pagamento da guia, e somente após pagamento da guia, a mercadoria poderá seguir viagem. RESSALVA: “Há em vigor uma ADI 5464, em andamento no STF instituído pela PEC 087/2015, que suspendeu a cobrança do dif. de alíquota para empresas do simples nacional, quando o destinatário é CPF e não pagador de ICMS.” Porém, ainda assim, somos dependentes, da análise de cada estado, e mesmo assim a cobrança pode ou não ser gerada.